TSTRR 0000665-74.2024.5.05.0401
Diferenças salariais decorrentes da conversão do salário em “urv” (lei 8.880/940)
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Prescrição parcial
- Dispositivos impertinentes
- Arestos provenientes de turmas do TST
- Ausente subsunção ao art. 896, “a”, CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA CONVERSÃO DO SALÁRIO EM “URV” (LEI 8.880/940). PRESCRIÇÃO PARCIAL. DISPOSITIVOS IMPERTINENTES. ARESTOS PROVENIENTES DE TURMAS DO TST. AUSENTE SUBSUNÇÃO AO ART. 896, “A”, CLT. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. A controvérsia recursal restringe-se à incidência da prescrição parcial sobre a pretensão de diferenças salariais decorrentes da conversão do salário em URV. Os dispositivos legais e constitucionais indicados pela parte não tratam da matéria prescricional, mostrando-se impertinentes à tese recursal. Ademais, os arestos colacionados são provenientes de Turmas desta Corte Superior, não atendendo ao disposto no art. 896, “a”, da CLT. Recurso de revista mal aparelhado. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator