TSTAIRR 1000517-39.2021.5.02.0432
Execução: sucessão de empresas
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Sucessão de empresas
- Alegação de violação do art. 5º, lv, da constituição federal
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, II e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPRESAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator