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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 1.988.093

Acordo de não persecução penal

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de recurso especial e concedeu parcial provimento para reformar decisão de primeiro grau, permitindo ao recorrido ciência prévia da recusa ao oferecimento do acordo de não persecução penal (ANPP) pelo Ministério Público Federal, possibilitando a adoção de providências cabíveis.

2. A decisão judicial que rejeita a denúncia por ausência de proposta de ANPP invade a atribuição exclusiva do Ministério Público, violando o sistema acusatório.

3. A ausência de proposta de ANPP não autoriza a rejeição da denúncia, devendo a defesa buscar a revisão da negativa junto ao órgão competente do Ministério Público.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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