STFARE 1.604.152 AgR
Contrato administrativo: equilíbrio econômico-financeiro
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Contrato administrativo
- Equilíbrio econômico-financeiro
- Inviabilidade do recurso
- Necessidade de análise de matéria infraconstitucional
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contrato administrativo. Equilíbrio econômico-financeiro. Inviabilidade do recurso. Incidência da súmula 279 do STF. Necessidade de análise de matéria infraconstitucional. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário pela aplicação da Súmula 279 do STF e pela necessidade de exame de matéria infraconstitucional.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se, no caso concreto, seria possível afastar os óbices processuais apontados na decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para infirmar a conclusão da decisão agravada.
4. Não é possível chegar à conclusão diversa àquela do Tribunal de origem sem o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula 279) e a análise da legislação infraconstitucional pertinente, o que impede o trânsito do apelo extremo.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.