STJAgRg no HC 1.045.489
Princípio da dialeticidade recursal: inadmissível
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade recursal
- Inadmissível
- Tráfico privilegiado
- Reiteração de pedido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INADMISSÍVEL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus.
2. O agravo regimental não comporta conhecimento por ausência de impugnação efetiva, concreta e pormenorizada, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal.
3. Inviável a concessão de ordem de ofício, porque não demonstrado constrangimento ilegal. Pretensão de incidência da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado não pode ser conhecida, por configurar reiteração de pedido já apreciado em anterior habeas corpus (HC n. 924.862/SP).
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.