TSTAg-AIRR 580-91.2020.5.05.0025
Gratificação de função percebida por mais de 10 anos
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Imobiliário
- Gratificação de função percebida por mais de 10 anos
- Condição alcançada anteriormente à vigência da lei 13.467/2017
- Supressão por determinação do TCU
- Impossibilidade
- Gratificação de Função
- Incorporação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. CONDIÇÃO ALCANÇADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 123 DA TABELA DE IRR. SUPRESSÃO POR DETERMINAÇÃO DO TCU. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação de Função; Incorporação