TSTAg-EDCiv-AIRR 101346-19.2021.5.01.0482
Petrobras: trabalho embarcado
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Petrobras
- Trabalho embarcado
- Regime 14x21
- Compensação de jornada
- Imposição unilateral por parte da empresa
- Invalidade
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. IMPOSIÇÃO UNILATERAL POR PARTE DA EMPRESA. INVALIDADE. CASO EM QUE NÃO SE DISCUTE NORMA COLETIVA. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é inválido o regime de compensação determinado unilateralmente pela Petrobrás aos trabalhadores que laboram embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas para esses empregados. Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei n. 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS HORAS TRABALHADAS NO DIAS DESTINADOS AO REPOUSO, COM ACRÉSCIMO DE 100%. PARCELAS VINCENDAS. RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUADA. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual afigura viável a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos dos arts. 323 do CPC/15 (art. 290 do CPC/73) e 892 da CLT, de modo a evitar o ajuizamento de reclamações trabalhistas sucessivas com o mesmo objeto. Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei n. 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS FÉRIAS E NO 13º SALÁRIO. CRITÉRIO DE HABITUALIDADE DEFINIDO EM NORMA INTERNA DA PETROBRÁS. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Analisando a decisão monocrática, verifica-se que foi negado provimento ao agravo de instrumento, com base no art. 896, "b", da CLT. Desse modo, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". No âmbito do TST, temos o item I da Súmula nº 422 do TST (interpretação do artigo 514, inciso II, do CPC de 73, correspondente ao artigo 1.010, incisos II e III, do CPC de 2015), segundo o qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é "secundária e impertinente", mas fundamental. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo quanto ao tema "REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS FÉRIAS E NO 13º SALÁRIO. CRITÉRIO DE HABITUALIDADE DEFINIDO EM NORMA INTERNA DA PETROBRÁS", negar provimento ao agravo quanto aos demais temas e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Décimo Terceiro Salário; Trabalhadores em Petróleo; Reflexos; Banco de Horas