STJAgRg no REsp 2.192.513
Tribunal do júri: decisão manifestamente contrária à prova dos autos
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tribunal do júri
- Decisão manifestamente contrária à prova dos autos
- Soberania dos veredictos
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A decisão do Tribunal do Júri pode ser impugnada quando manifestamente contrária à prova dos autos, hipótese de mitigação excepcional da soberania dos veredictos.
2. No caso, a decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, por demandar a desconstituição das premissas fáticas assentadas pelas instâncias ordinárias e por estar o acórdão recorrido alinhado à orientação desta Corte Superior de Justiça.
3. A alegação defensiva de "revaloração jurídica de fatos incontroversos" não afasta o óbice da Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento do pedido exige revisitar o conjunto fático-probatório para infirmar a conclusão de que o veredicto foi manifestamente dissociado das provas, providência incompatível com a via especial.
4. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido se harmoniza com a jurisprudência deste Superior Tribunal, que admite a anulação do veredicto apenas nas hipóteses de manifesta contrariedade às provas dos autos.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.