STJAgRg no HC 1.078.948
Sucedâneo de revisão criminal: rediscussão do julgado não cabível
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Sucedâneo de revisão criminal
- Rediscussão do julgado não cabível
- Alegação de violação de domicílio afastada
- Fragilidade probatória não verificada
- Monitoramento prévio que respaldou a atuação policial
- Ilegalidade inexistente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. REDISCUSSÃO DO JULGADO NÃO CABÍVEL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO AFASTADA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA NÃO VERIFICADA. MONITORAMENTO PRÉVIO QUE RESPALDOU A ATUAÇÃO POLICIAL. ILEGALIDADE INEXISTENTE. PRECEDENTE DA QUINTA TURMA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.