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Jurisprudências

TSTRR 0011038-45.2021.5.15.0029

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: deserção do recurso ordinário

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE APRESENTADA NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO N.º 1 DO TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO/RESCISÃO NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo Interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE APRESENTADA NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO N.º 1 DO TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO/RESCISÃO NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Visando prevenir afronta a norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE APRESENTADA NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO N.º 1 DO TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO/RESCISÃO NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. O Regional declarou a deserção do Recurso Ordinário em razão de a apólice de seguro garantia juntada aos autos conter cláusula geral que prevê a extinção da garantia. A apólice possui, entretanto, cláusula especial – a qual prevalece sobre cláusula geral - que atende à exigência prevista no Ato Conjunto n.º 1 do TST.CSJT. CGJT, de 16/10/2019, não subsistindo, portanto, o óbice divisado pelo Regional para rejeitar o seguro garantia. Julgados da Corte. Afasta-se a deserção do Recurso Ordinário, com consequente determinação do retorno dos autos à origem para o prosseguimento no exame do apelo. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I ¿ conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 5.º, LV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a deserção do Recurso Ordinário, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que prossiga no julgamento do apelo da reclamada, como entender de direito. Brasília, 21 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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