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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.127.228

Alegada ofensa ao princípio da colegialidade

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, exigindo-se que o agravante ataque, de maneira específica e pormenorizada, todos os fundamentos nela consignados. A ausência de impugnação específica atrai a incidência, por analogia, do verbete n. 182/STJ.

2. O requisito de dialeticidade recursal encontra amparo no art. 932, III, do CPC e no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, sendo insuficientes alegações genéricas sobre admissibilidade ou insistência em temas de mérito quando o vício identificado é justamente a falta de impugnação específica.

3. A decisão monocrática proferida em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não viola o princípio da colegialidade, porquanto sujeita à revisão pelo órgão colegiado mediante agravo regimental. Precedentes.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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