STJAgRg no HC 1.067.368
Tráfico de drogas: homicídio qualificado tentado e posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Fundamentação
- Paciente indicado como mandante do crime
- Refutação desse argumento
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PACIENTE INDICADO COMO MANDANTE DO CRIME. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2026 a 31/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.