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Jurisprudências

STJAgRg no RMS 75.668

Medidas cautelares IMPOSTAS PELA JUSTIÇA MILITAR A CIDADÃO CIVIL durante investigação de crimes militares

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. Medidas cautelares IMPOSTAS PELA JUSTIÇA MILITAR A CIDADÃO CIVIL durante investigação de crimes militares. cabimento. Agravo desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança ajuizado para obter a revogação de medidas cautelares de busca e apreensão e quebra de sigilo bancário e fiscal.

2. As medidas foram decretadas durante investigação de crimes militares supostamente praticados por policiais militares, com possível participação do agravante, cidadão civil. Apuração iniciada com o fim de aferir ocorrência de fraude em licitações para contratação de serviços de manutenção de viaturas oficiais.

3. A decisão agravada reconheceu a idoneidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem e a necessidade das medidas cautelares para a elucidação dos fatos e a coleta de provas.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se as medidas cautelares impostas contra o agravante, cidadão civil, no contexto de investigação de crimes militares, são justificadas e se a Justiça Militar teria competência para determinar tais medidas.

III. Razões de decidir

5. A apuração de crimes militares relacionados à corrupção e fraudes em licitações atende a um interesse de relevância significativa, pois visa resguardar a hierarquia, a disciplina e as instituições militares.

6. A decisão proferida por juízo militar que impõe medida cautelar contra civil deve ser excepcional, devidamente justificada, e requer a comprovação de sua necessidade para o progresso da investigação do crime militar e a relação entre a conduta do civil e o delito militar.

7. No caso, as restrições refutadas pelo agravante foram estabelecidas com base em indícios robustos de sua participação nos crimes investigados.

8. Não se trata de autorizar a investigação de civil pela Justiça Militar, mas de verificar rastros de ilicitude decorrentes de possíveis crimes praticados por policiais militares, dentro da competência daquela justiça especializada.

IV. Dispositivo e tese

9. Agravo desprovido. Tese de ju lgamento: "1. A Justiça Militar pode, excepcionalmente, determinar medidas cautelares contra civil quando houver conexão entre a conduta deste e o crime militar em investigação. 2. A imposição de medidas cautelares contra civil deve ser devidamente justificada e proporcional e deve ser demonstrada sua necessidade para a investigação do crime militar".

Dispositivos relevantes citados: Lei 12.016/2009, art. 5º, II; CPP, art. 593, II.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no MS 28.496/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 12.09.2023; STJ, AgRg no RMS 67.876/RO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 03.05.2022.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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