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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.130.192

Nulidade por falta de fundamentação afastada: colegialidade não violada

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA. COLEGIALIDADE NÃO VIOLADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque as razões não impugnaram, de modo específico e pormenorizado, todos os fundamentos da inadmissão do recurso especial na origem, notadamente a incidência da Súmula 83/STJ e a deficiência de cotejo analítico exigido para a alínea c (Súmula 284/STF), o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 182/STJ.

2. É firme o entendimento de que "a decisão que não admite o recurso especial [...] é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade", impondo ao agravante o enfrentamento específico de todos os óbices aplicados, o que não ocorreu, na espécie.

3. Rejeita-se a alegação de nulidade da decisão agravada por violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal e ao art. 489, § 1º, IV, V e VI, do CPC. O decisum explicitou, de forma clara, os fundamentos para o não conhecimento do agravo em recurso especial e alinhou-se à jurisprudência desta Corte. A decisão monocrática, lado outro, não afronta a colegialidade quando em conformidade com entendimento dominante, sujeitando-se ao controle colegiado via agravo regimental.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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