TSTAg-Ag-AIRR 0100512-81.2019.5.01.0483
agravo interno em agravo interno: decisão colegiada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- agravo interno em agravo interno
- Decisão colegiada
- Interposição de agravo interno
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE A parte agravante insurge-se mediante agravo interno em face de acórdão desta Turma. Contudo, a interposição do mencionado recurso contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST. Agravo interno de que não se conhece, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte reclamante multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator