STJAgRg no HC 957.607
Princípio da unirrecorribilidade
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da unirrecorribilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu de habeas corpus devido à interposição simultânea de recurso especial contra o mesmo acórdão, violando o princípio da unirrecorribilidade.
2. O agravante foi condenado pelos crimes previstos no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n. 10.826/2003, à pena de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado. O Tribunal de origem negou provimento ao apelo defensivo.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se é admissível a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo acórdão, à luz do princípio da unirrecorribilidade.
4. Outra questão é verificar a possibilidade de reconhecimento da posse ilegal de arma de fogo como causa de aumento de pena do tráfico de drogas, e não como tipo penal autônomo, além da aplicação do redutor do tráfico privilegiado.
III. Razões de decidir
5. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial, configurando subversão do sistema recursal.
6. A tese de reconhecimento da posse ilegal de arma de fogo como causa de aumento de pena do tráfico de drogas não foi apreciada pelo Tribunal de origem, impossibilitando o conhecimento pela Corte Superior, sob pena de supressão de instância.
7. A ausência de fundamentação idônea para afastar a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas não foi demonstrada, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial. 2. Não é possível desconstituir a conclusão da Jurisdição ordinária quanto à dedicação do acusado a atividade criminosa e, por conseguinte, reconhecer a causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas, notadamente por ser vedado, na presente via, revolver o contexto fático-probatório dos autos.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; Lei n. 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, inciso IV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 880.190/RO, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/06/2024; STJ, AgRg no HC n. 782.142/SP, rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/02/2023.
Tese
1. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial. 2. Não é possível desconstituir a conclusão da Jurisdição ordinária quanto à dedicação do acusado a atividade criminosa e, por conseguinte, reconhecer a causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas, notadamente por ser vedado, na presente via, revolver o contexto fático-probatório dos autos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.