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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.081.918

Princípio da dialeticidade: impugnação específica

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. COMPETÊNCIA MONOCRÁTICA DO RELATOR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Em observância ao princípio da dialeticidade, é indispensável a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.

2. No caso, o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base na Súmula n. 83 do STJ. Não se conheceu, então, do agravo em recurso especial por ausência de impugnação suficiente aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com aplicação da Súmula n. 182 do STJ (fls. 980-982).

3. As razões do agravo regimental não demonstram erro na conclusão recorrida, pois não infirmam, de modo específico e concreto, o fundamento de que o agravo em recurso especial não rebateu adequadamente os motivos de inadmissão relacionados à Súmula n. 83 do STJ, atraindo a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior ("é necessário que a parte comprove que o entendimento desta Corte Superior destoa da conclusão a que chegou o Tribunal de origem ou que o caso dos autos seria distinto [...] mediante distinguishing, o que não ocorreu na hipótese") (AgRg no AgRg no AREsp n. 2.278.302/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 3/10/2023).

4. É legítima a decisão monocrática do relator que não conhece de recurso destituído de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, conforme previsto nos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, sendo aplicável, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ (AgRg no AREsp n. 2.262.869/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 25/6/2024).

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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