TSTAg-AIRR 0011236-28.2024.5.18.0083
Norma coletiva: aplicabilidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Norma coletiva
- Aplicabilidade
- Cumprimento
- Verbas remuneratórias
- Indenizatórias
- Benefícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE. CUMPRIMENTO. VERBAS REMUNERATÓRIAS. INDENIZATÓRIAS. BENEFÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §1º-A, DA CLT. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão do Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, a parte não transcreveu o trecho do acórdão do Tribunal de origem que demostra o prequestionamento da referida matéria. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator