TSTAg-AIRR 0010070-59.2024.5.15.0045
Procedimento sumaríssimo: nulidade processual por cerceamento de defesa
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Procedimento sumaríssimo
- Nulidade processual por cerceamento de defesa
- Indeferimento de produção de prova
- Adicional de insalubridade
- Álcalis cáusticos
- Honorários periciais
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – ÁLCALIS CÁUSTICOS – HONORÁRIOS PERICIAIS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora