STJEDcl no AREsp 3.204.511
Cumprimento de sentença: levantamento de valores penhorados
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Levantamento de valores penhorados
- Preclusão pro judicato
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Erro material na grafia do nome da parte
- Acolhimento parcial sem efeito infringente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES PENHORADOS. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. SÚMULAS N. 7/STJ E N. 83/STJ. ERRO MATERIAL NA GRAFIA DO NOME DA PARTE. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITO INFRINGENTE.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em controvérsia sobre levantamento de valores penhorados e alegada negativa de prestação jurisdicional.
2. A inexistência de omissão decorre da fundamentação suficiente que reconhece a preclusão pro judicato sobre a legitimidade do levantamento, o que torna inviável rediscutir a origem e a destinação dos depósitos judiciais.
3. A delimitação do conhecimento parcial do apelo nobre alcança exclusivamente a tese de negativa de prestação jurisdicional (arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC), afastada. Não se conhece da parte que pretende revolvimento fático-probatório sobre origem e finalidade dos depósitos, por óbice das Súmulas n. 7/STJ e 83/STJ.
4. A ausência de enfrentamento nominal de precedente indicado pela parte não configura omissão quando a decisão se sustenta em razões suficientes e harmônicas com a jurisprudência aplicada.
5. Erro material de grafia do nome da embargante corrigido, sem alteração do resultado do julgado.
6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, exclusivamente para correção de erro material, sem efeito infringente.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.