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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.053.482

Associação criminosa e estelionato qualificado: inobservância do art. 226 do CPP e fragilidade probatória

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Associação criminosa e estelionato qualificado
  • Inobservância do art. 226 do CPP e fragilidade probatória
  • Supressão de instância
  • Inexistência de certificação do trânsito em julgado
  • Prisão preventiva
  • Garantia da ordem pública

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ESTELIONATO QUALIFICADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APELAÇÃO EM TRAMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ESQUEMA CRIMINOSO E REITERAÇÃO DELITIVA. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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