Jurisprudências
TSTAg-RR 1000391-46.2019.5.02.0468
Adicional noturno: prorrogação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Adicional noturno
- Prorrogação
- Período posterior a vigência da lei nº 13.467/2017
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. PERÍODO POSTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator