TSTAg-AIRR 11486-81.2016.5.15.0097
Execução: deserção do agravo de instrumento
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Deserção do agravo de instrumento
- Ausência de garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
- Deserção
- Irr 159 TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO. IRR 159 TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O entendimento que prevalece nesta Corte Superior é no sentido de que apenas na fase de conhecimento é aplicável o disposto no art. 899, § 1º, da CLT, uma vez que, em sede de execução, incide regramento próprio, conforme disposto no art. 884, § 6º, da CLT, o qual prevê que "a exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições". 2. Verifica-se que tal dispositivo isentou da garantia do juízo apenas as entidades filantrópicas, motivo pelo qual é indevida a interpretação extensiva às empresas em recuperação judicial. 3. Destaca-se também o precedente vinculante firmado no âmbito desta Corte Superior Trabalhista, IRR de nº 159, o qual dispõe que "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução". 4. Ante o exposto, ainda que por fundamento diverso, mantenho a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Jurisdição e Competência; Liquidação / Cumprimento / Execução