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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.157.158

Execução fiscal: bem de família

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 284/STF E 7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal objetivando a exclusão dos sócios do polo passivo, a impenhorabilidade do bem de família penhorado e nulidade da certidão de dívida ativa, ante a ausência de notificação formal. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente, reconhecendo a impenhorabilidade do imóvel por tratar-se de bem de família. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

II - Inicialmente verifica-se que o recorrente embora tenha alegado omissão não especificou como teria ocorrido, mas apenas que não foram examinados assuntos relevantes, o que inviabiliza o recurso. Incide na espécie a súmula 284/STF.

III - Quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais, verifica-se que para adentrar nessa seara e examinar a irresignação do recorrente seria necessário o reexame do conjunto probatório, o que é indevido no âmbito do recurso especial, atraindo o óbice contido na súmula 7/STJ.

IV - Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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