TSTAIRR 1001333-12.2017.5.02.0254
Terceirização de serviços: ente público
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Terceirização de serviços
- Ente público
- Falta de repasse financeiro
- Sucessão de empregadores
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Depósito / Diferença de Recolhimento
Ementa
I AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA (ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL) REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ART. 896, "C", DA CLT MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. ART. 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 3º RECLAMADO (MUNICÍPIO DE CUBATÃO) REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FALTA DE REPASSE FINANCEIRO. ART. 896, "A" E "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 RESPONSABILIDADE DA 2ª RECLAMADA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ART. 896, "C", DA CLT MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional