TSTAg-AIRR 10814-50.2016.5.15.0137
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Processo Penal
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Multa de 40% do FGTS
- FGTS
- Intervalo Intrajornada
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Verbas Rescisórias
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou como óbices ao seguimento do recurso de revista, a Súmula/TST 126 e o artigo 896, § 1º-A, inciso I da CLT. Contudo, a agravante não tece qualquer argumentação acerca da aplicação dos referidos óbices. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, previsto nos arts. 1.010, incisos II e III, e 1.021, §1º do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; FGTS; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Denunciação da Lide