STJEDcl no AgRg no HC 1.045.568
Inexistência de vício: rediscussão do mérito
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inexistência de vício
- Rediscussão do mérito
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, sendo insuficiente a mera irresignação com o entendimento adotado.
2. O acórdão enfrentou adequadamente as teses do agravo regimental, assentando a inadequação do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, a inexistência de ilegalidade flagrante e a inviabilidade de revolvimento fático-probatório, além de consignar, de forma clara, que a situação excepcional de tráfico de drogas no interior da residência onde vivem os filhos menores contraindica a prisão domiciliar.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.