STJREsp 2.189.070
Tráfico de drogas: pleitos de absolvição e de desclassificação para porte de droga para consumo pessoal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Inviabilidade de revisão na via eleita
- Pretensão de abrandamento do regime prisional
- Alegação de reformatio in pejus
- Verificação
- Parecer do MPF adotado como razões de decidir
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. AUTORIA E MATERIALIDADE RECONHECIDOS COM SUPORTE NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE DE REVISÃO NA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO. INVIABILIDADE ANTE O RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES E DA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. CORTE DE ORIGEM QUE MODIFICOU O CÁRCERE AO REGIME FECHADO EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. PARECER DO MPF ADOTADO COMO RAZÕES DE DECIDIR. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, em parte, nos termos do dispositivo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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