TSTEDCiv-Ag-AIRR 1145-45.2017.5.05.0030
Gratificações de balanço: natureza de participação nos lucros
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Gratificações de balanço
- Natureza de participação nos lucros
- Sucessão do banco econômico pelo banco bradesco
- Redução do percentual
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Jurisdição e Competência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÕES DE BALANÇO. NATUREZA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. SUCESSÃO DO BANCO ECONÔMICO PELO BANCO BRADESCO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. Hipótese em que a reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Jurisdição e Competência; Outras Gratificações