Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1145-45.2017.5.05.0030

Gratificações de balanço: natureza de participação nos lucros

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÕES DE BALANÇO. NATUREZA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. SUCESSÃO DO BANCO ECONÔMICO PELO BANCO BRADESCO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. Hipótese em que a reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Jurisdição e Competência; Outras Gratificações

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.