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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.034.605

Ausência de flagrante ilegalidade NO CASO CONCRETO

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Habeas Corpus EM Substituição indevida. Ausência de flagrante ilegalidade NO CASO CONCRETO. Trânsito em Julgado DA CONDENAÇÃO EM 2023. DECISÃO MONOCRÁTICA EM REVISÃO CRIMINAL. TEMAS NÃO APRECIADOS NA ORIGEM. Agravo não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, utilizado como substituto de agravo regimental em revisão criminal na própria origem (pois a revisão criminal foi indeferida liminarmente em manifestação monocrática), em razão de condenação transitada em julgado em 2023.

2. O agravante foi condenado pelos crimes de tráfico de entorpecentes e corrupção ativa, com aplicação da agravante de calamidade pública, às penas de 9 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, além de 732 dias-multa.

3. A defesa alegou inúmeras ilegalidades na via do habeas corpus, como acerca da prova obtida mediante violação de domicílio, da atuação do juízo e da dosimetria.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser admitido como substituto de agravo regimental em revisão criminal, diante de decisão monocrática da origem e de condenação transitada em julgado há dois anos.

III. Razões de decidir

5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de ação ou recurso, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.

6. Não se constatou flagrante ilegalidade ou teratologia que justificasse a concessão da ordem de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal.

7. A decisão agravada foi devidamente fundamentada, não sendo possível desconstituí-la na via eleita, que sequer admite o revolvimento de fatos e provas.

8. O agravo regimental limitou-se a reiterar as teses do habeas corpus, sem refutar especificamente os fundamentos da decisão agravada, aplicando-se a Súmula n. 182, STJ.

IV. Dispositivo e tese

9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de ação ou recurso, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia.

2. A ausência de refutação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o agravo regimental, conforme Súmula n. 182, STJ (por analogia).

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "e"; CPP, art. 654, § 2º; Súmula n. 182, STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 819.078/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 15.06.2023; STJ, AgRg no HC 904.707/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 22.08.2024; STJ, AgRg no HC 903.566/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 12.06.2024.

Tese

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de ação ou recurso, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia.

2. A ausência de refutação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o agravo regimental, conforme Súmula n. 182, STJ (por analogia).

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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