STFHC 273.097 AgR
Ingresso domiciliar sem mandado: crime permanente
Relator(a): André Mendonça
- Direito Penal
- Processo Penal
- Ingresso domiciliar sem mandado
- Crime permanente
- Tráfico de drogas
- Consentimento do morador e fundadas razões
- Licitude da prova
- Ausência de constrangimento ilegal
Ementa
Direito penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Ingresso domiciliar sem mandado. Crime permanente. Tráfico de drogas. Consentimento do morador e fundadas razões. Reexame de provas inviável. Licitude da prova. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado seguimento a habeas corpus, no qual a defesa sustenta a nulidade de provas obtidas mediante ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, alegando ausência de fundadas razões e violação ao direito à inviolabilidade domiciliar, com pedido de reconhecimento da nulidade da ação penal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em estabelecer se houve ilegalidade no ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, à luz da existência de fundadas razões indicativas de flagrante delito.
III. Razões de decidir
3. A inviolabilidade do domicílio não é absoluta e admite relativização em hipóteses de flagrante delito, especialmente em crimes permanentes como o tráfico de drogas.
4. O ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial é lícito quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem a ocorrência de crime em flagrante no interior da residência.
5. No caso concreto, os policiais dispunham de elementos prévios e realizaram monitoramento do agravante, investigado como responsável pelo tráfico, tendo havido identificação de atitude suspeita envolvendo veículo do agravante e a entrega de uma caixa para corréu, configurando justa causa para a diligência.
6. A apreensão de entorpecentes no interior da residência, na caixa visualizada anteriormente, corrobora a existência de crime permanente e legitima a atuação policial.
7. A decisão agravada assentou, ainda, que houve autorização do morador para o ingresso dos policiais, o que descaracteriza a ilicitude da diligência, nos termos da orientação firmada pelo STF.
8. A análise do vício de consentimento, bem como eventual desconsideração das fundadas razões reconhecidas pelas instâncias antecedentes, exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus.
IV. Dispositivo
9. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.