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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.240.215

Manutenção do óbice da súmula 83/STJ

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. É ônus da parte impugnar, de forma específica, efetiva e concreta, todos os fundamentos utilizados na decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob pena de incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior.

2. Inadmitido o recurso especial por aplicação da Súmula 83/STJ, compete ao agravante demonstrar a inaplicabilidade dos julgados citados ou apontar julgados contemporâneos ou supervenientes em sentido diverso, mediante confronto analítico, o que não ocorreu na espécie.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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