STJAgInt no AREsp 3.250.106
Reconsideração: decisão
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Reconsideração
- Decisão
- Impugnação
- Fundamentos
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS. SÚMULA Nº 182/STJ AFASTADA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. FALTA COMPROVAÇÃO. INCAPACIDADE FINANCEIRA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. VALORAÇÃO. PROVA. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Ausente o prequestionamento dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, até mesmo de modo implícito, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
2. Verificado que, no caso, a parte agravante impugnou os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, afasta-se a Súmula nº 182/STJ.
3. A revisão da conclusão firmada pelas instâncias ordinárias, acerca do indeferimento do benefício da justiça gratuita, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é incabível no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.
4. A errônea valoração da prova que dá ensejo à excepcional intervenção do Superior Tribunal de Justiça na questão decorre de falha na aplicação de norma ou princípio no campo probatório, e não das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias com base nos elementos informativos do processo.
5. A aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado.
6. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.