STJAgRg no AREsp 2.806.761
Inadmissão de recurso especial
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inadmissão de recurso especial
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Inadmissão de recurso especial. Ausência de impugnação específica. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial.
2. O agravante foi pronunciado nas sanções dos arts. 121, § 2º, incisos I, III e IV, c/c o art. 14, inciso II; e 140, § 3º, todos do Código Penal, e art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
3. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso em sentido estrito, no qual a defesa pretendia o reconhecimento de nulidade por excesso de linguagem, a desclassificação referente ao fato 2, ou o afastamento das qualificadoras.
4. O recurso especial foi inadmitido ante a incidência das Súmulas ns. 7 e 83 do STJ. A defesa interpôs agravo em recurso especial, que não foi conhecido devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão.
II. Questão em discussão
5. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou adequadamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, de modo a afastar os óbices das Súmulas ns. 7 e 83 do STJ.
III. Razões de decidir
6. A parte agravante não demonstrou, de modo preciso, que os precedentes citados na decisão recorrida não se aplicam à situação dos autos, nem indicou precedentes contemporâneos ou supervenientes que demonstrem o desacerto da inadmissão do recurso interposto.
7. É dever do agravante demonstrar o equívoco da decisão agravada, sendo imprescindível a impugnação específica a todos os óbices apontados. A ausência de impugnação adequada impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, inciso III; Código Penal, arts. 121, § 2º, incisos I, III e IV, 14, inciso II, 140, § 3º; CPP, art. 413, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.224.460/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 06.03.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.223.178/BA, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 16.06.2023.
Tese
"A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.