STJAgInt no REsp 1.901.615
Capítulo autônomo não impugnado: preclusão
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Capítulo autônomo não impugnado
- Preclusão
- Plano de saúde
- Tratamento multidisciplinar para tea
- Método aba
- Cobertura obrigatória
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA TEA. MÉTODO ABA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. INTEGRAÇÃO SENSORIAL COMO TÉCNICA DE TERAPIA OCUPACIONAL. ROL DA ANS TAXATIVIDADE MITIGADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação de capítulo autônomo (exame de sequenciamento genético) da decisão agravada atrai a ocorrência de preclusão em relação à matéria.
2. É devida a cobertura do tratamento multidisciplinar para TEA, incluindo o método ABA, com sessões ilimitadas, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
3. A técnica de integração sensorial é um recurso terapêutico inerente à terapia ocupacional. Precedente.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.