STJAgRg no HC 936.435
Decisão mantida por seus próprios fundamentos: nulidade da audiência de instrução
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Decisão mantida por seus próprios fundamentos
- Nulidade da audiência de instrução
- Ausência do réu preso e nomeação de defensora dativa
- Nulidade relativa
- Demonstração de prejuízo
- Ausência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PROCESSO PENAL. PENAL. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DO RÉU PRESO E NOMEAÇÃO DE DEFENSORA DATIVA. NULIDADE RELATIVA. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E DAS SUAS CONSEQUÊNCIAS. FUNDAMENTOS CONCRETOS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.