Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.263.017

Sequestro de veículo: decisão de inadmissibilidade incindível

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. SEQUESTRO DE VEÍCULO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE INCINDÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

1. A decisão de inadmissão do recurso especial deve ser impugnada, de forma específica, suficiente e pormenorizada, em todos os seus fundamentos, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.

2. Afastar a Súmula 7/STJ exige demonstração concreta de possibilidade de revaloração jurídica à luz das premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido, sem revolvimento do acervo probatório.

3. A falta de impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão recorrido enseja a incidência da Súmula 283/STF.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.