STJAgRg no AREsp 3.263.017
Sequestro de veículo: decisão de inadmissibilidade incindível
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Sequestro de veículo
- Decisão de inadmissibilidade incindível
- Princípio da dialeticidade
- Manutenção da decisão
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. SEQUESTRO DE VEÍCULO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE INCINDÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1. A decisão de inadmissão do recurso especial deve ser impugnada, de forma específica, suficiente e pormenorizada, em todos os seus fundamentos, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.
2. Afastar a Súmula 7/STJ exige demonstração concreta de possibilidade de revaloração jurídica à luz das premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido, sem revolvimento do acervo probatório.
3. A falta de impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão recorrido enseja a incidência da Súmula 283/STF.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.