STJAgRg no HC 1.000.688
Roubo circunstanciado (concurso de pessoas, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas)
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Nulidade processual
- Violação
- Não ocorrência
- Desarquivamento do inquérito policial com base em novas provas
- Ausência de constrangimento ilegal
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS). NULIDADE PROCESSUAL. SÚMULA 524/STF. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DESARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL COM BASE EM NOVAS PROVAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Não há violação do Enunciado n. 524 da súmula do Supremo Tribunal Federal quando o inquérito policial é desarquivado com base em novas provas.
2. No caso dos autos, a identificação dos acusados cumpriu requisitos básicos de legalidade e confiabilidade, estando sustentada por elementos probatórios autônomos, consistentes e aptos a embasar a convicção judicial, pois o reconhecimento dos réus, inclusive do agravante, pelas vítimas não se deu de forma isolada ou irregular; ao contrário, foi amparado por outros elementos probatórios dos autos, como depoimentos firmes e convergentes colhidos sob o crivo do contraditório, termos de reconhecimento, diligências policiais e registros audiovisuais.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior negando provimento ao agravo regimental, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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