TSTEDCiv-RR 513-28.2010.5.02.0004
Plano de cargos e comissões de 1998: diferenças do salário-padrão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Plano de cargos e comissões de 1998
- Diferenças do salário-padrão
- Valor incorporado a menor
- Rubricas 062 e 092
- Exegese da súmula nº 51 do TST
- Atendimento do pressuposto do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CEF EM FACE DO PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PLANO DE CARGOS E COMISSÕES DE 1998. DIFERENÇAS DO SALÁRIO-PADRÃO. VALOR INCORPORADO A MENOR. RUBRICAS 062 E 092. EXEGESE DA SÚMULA Nº 51 DO TST. ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. CARGO EM COMISSÃO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. REFLEXOS. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração da reclamada e do reclamante.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Imposto de Renda