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Jurisprudências

TSTAIRR 0118500-35.2008.5.02.0302

Irregularidade de representação: advogado sem procuração nos autos

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 383 DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZAO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. RECURSO INEXISTENTE. O caso presente não é de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas de ausência de procuração em favor da subscritora do recurso de revista. Portanto, interposto o recurso por advogado sem procuração nos autos, não há falar em concessão de prazo para que seja sanado o vício, pois ausente caracterização da hipótese do art. 104 do CPC ou de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. Nesse contexto, é ineficaz o expediente adotado pela Corte Regional, no sentido de conceder prazo para regularização da representação, considerando que o recurso é inexistente. Agravo de instrumento conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de abril de 2025.

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