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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.713.896

Intempestividade

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

2. A certidão informa que o prazo para interposição do agravo regimental teve início em 10/3/2025 e término em 14/3/2025, mas a petição recursal foi protocolada apenas em 19/3/2025.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias contínuos é intempestivo.

III. Razões de decidir

4. O prazo para interposição de agravo regimental é de cinco dias contínuos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/1990, art. 258 do RISTJ e art. 798 do CPP.

5. A petição de agravo regimental foi protocolada após o término do prazo legal, configurando a sua intempestividade.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo não conhecido.

Tese de julgamento: "O agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias contínuos é intempestivo e não deve ser conhecido".

Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.038/1990, art. 39; CPP, art. 798; RISTJ, art. 258.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.043.600/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 19/5/2022; STJ, AgRg no AREsp n. 2.102.592/GO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30/6/2022.

Tese

"O agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias contínuos é intempestivo e não deve ser conhecido".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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