Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.187.903

Furto qualificado: rompimento de obstáculo

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. PROVA ORAL SUFICIENTE. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 7. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso ministerial para restabelecer integralmente a sentença que reconheceu a qualificadora do art. 155, § 4º, I, do Código Penal.

2. O Tribunal de origem havia decotado a qualificadora de rompimento de obstáculo em razão da ausência de exame pericial e de prova técnica complementar (fotografias, vídeos), apesar de prova oral indicando danos (quebra de janela, porta, pia e luminária) e declaração do recorrente atribuindo ao comparsa a destruição de objetos.

3. A decisão agravada restabeleceu a sentença reconhecedora da qualificadora, sob o fundamento de que outras provas idôneas são aptas a suprir a ausência de perícia, e rejeitou a alegação de óbice da Súmula 7/STJ.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se há óbice da Súmula 7/STJ ao exame, na via especial, da suficiência da prova oral para a manutenção da qualificadora.

III. Razões de decidir

5. A ausência de justificativa expressa para a não realização da perícia não impede o reconhecimento da qualificadora quando a circunstância fática está suficientemente demonstrada por prova oral robusta.

6. Não incide o óbice da Súmula 7/STJ, pois o julgamento se limita à valoração jurídica da prova já delineada pelas instâncias ordinárias, sem revolvimento indevido do acervo fático-probatório.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.