Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-ED-AIRR 20202-36.2017.5.04.0205

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: sucessão trabalhista

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. SUCESSÃO TRABALHISTA. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ART. 896-A, § 4º, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, a saber, o art. 896-A, § 4º, da CLT, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. 2. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, impõe-se a aplicação de multa. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sob o valor corrigido da causa, nos termos dos arts. 80, VII, e 81 do CPC.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Acidente de Trabalho; Sucessão de Empregadores; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.