STJEDcl no AgRg no AREsp 3.162.254
Lavagem de dinheiro: omissão e contradição
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Lavagem de dinheiro
- Omissão e contradição
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de similitude fática
- Rediscussão da causa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. REDISCUSSÃO DA CAUSA.
1. A pretensão de restabelecimento da absolvição exige nova avaliação dos elementos probatórios relativos à procedência criminosa do numerário e aos atos de ocultação e dissimulação, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
2. Não há omissão quando o acórdão apresenta fundamentação suficiente para afastar a alegação de mera requalificação jurídica e reconhecer a deficiência na demonstração do dissídio, sendo desnecessário examinar individualmente todos os argumentos e paradigmas invocados.
3. A ausência de demonstração da similitude fática e a impossibilidade de suprir essa deficiência mediante reexame probatório constituem fundamentos compatíveis. O propósito de prequestionamento não dispensa a demonstração de vício no julgado.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.