Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 99.171 AgR

Alegação de desrespeito ao enunciado constante da Súmula Vinculante nº 14

Relator(a): Dias Toffoli

  • Não ocorrência
  • Ato reclamado
  • Dificuldade de acesso ao sistema
  • Pretensão de rediscussão da causa
  • Reiteração dos argumentos expostos na inicial
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito ao enunciado constante da Súmula Vinculante nº 14. Não ocorrência. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o parâmetro de controle invocado. Ato reclamado. Acervo digital disponibilizado em ambiente institucional próprio, acessível mediante solicitação pelos canais oficiais da unidade judiciária. Dificuldade de acesso ao sistema. Pretensão de rediscussão da causa. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. A parte agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.