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Jurisprudências

TSTRR 50400-31.2007.5.22.0003

Execução: execução fiscal

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DE DÉBITO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior firmou entendimento de que, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, e 8º, da Lei nº 11.941/2009, o parcelamento do débito fiscal constitui causa de suspensão de exigibilidade do crédito. Nesse passo, efetivado o parcelamento da dívida fiscal, a execução deverá ser suspensa, e não extinta. Precedente da SBDI-1 do TST e julgados de Turmas do TST. II. O Tribunal Regional do Trabalho concluiu que o parcelamento do débito fiscal, configura novação da dívida, nos termos do art. 360, I, do Código Civil, dando lugar à nova obrigação e, por isso, manteve a sentença que extinguiu a execução fiscal da dívida ativa. III. A decisão regional, em que se entendeu que o parcelamento para o pagamento do débito fiscal importa extinção da dívida objeto da execução fiscal, violou o art. 151, VI, do CTN. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer que o tema "execução fiscal - parcelamento do débito fiscal - suspensão da execução" oferece transcendência política e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 115, VI, do CTN, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a extinção da execução e determinar sua suspensão durante o parcelamento, até a quitação do débito.

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