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Jurisprudências

STJAgRg na AlienBac 29

Bem apreendido: alienação antecipada

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. BEM APREENDIDO. ALIENAÇÃO ANTECIPADA. ART. 144-A DO CPP. REQUISITOS PREENCHIDOS.

I. Hipótese em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que homologou cálculo realizado pela Polícia Federal e deferiu pedido, formulado pelo MPF, de alienação antecipada de automóvel.

II. Questão em discussão

2. O agravante sustenta deficiência metodológica do laudo pericial, que a depreciação do veículo decorre da guarda estatal e que o bem pertencia à sua falecida genitora.

III. Razões de decidir

3. O fato do veículo estar registrado em nome de sua falecida genitora não socorre o recorrente, já que as investigações levadas a efeito na denominada "Operação Ptolomeu III" reuniram indícios de que bens e veículos eram registrados em nome de familiares para ocultar o real patrimônio ilícito do investigado.

4. O perito criminal vistoriou o veículo, constatando sinais objetivos de oxidação na lataria e desgaste acumulado pelo acautelamento.

5. A alienação antecipada de bem encontra guarida no art. 144-A do CPP e na jurisprudência deste Tribunal.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

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