TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000544-68.2020.5.10.0103
Omissão
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA. ARTIGOS 81 E 1.021, § 4º, DO CPC. Para um aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, dá-se provimento parcial aos embargos de declaração opostos pelo Reclamante para, sanando a omissão apontada e sem conferir efeito modificativo ao julgado, indeferir o pedido de aplicação, à Reclamada, das multas dos artigos 81 e 1.021, §4º, do CPC. Embargos de declaração parcialmente providos para sanar a omissão apontada, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, dar provimento parcial aos embargos de declaração para, sanando a omissão apontada e sem conferir efeito modificativo ao julgado, indeferir o pedido de aplicação, à Reclamada, das multas previstas nos artigos 81 e 1021, § 4º, do CPC/15. Brasília, 28 de outubro de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator