STJAgRg no AREsp 3.083.055
Princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em estabelecer se o agravo regimental impugnou de forma especifica e integral os fundamentos da decisão agravada, à luz da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada fundamentou o não conhecimento do recurso especial na deficiência de fundamentação, consubstanciada na ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
4. O agravo regimental não impugnou o fundamento da decisão agravada consistente na incidência da Súmula 284/STF.
6. A ausência de impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão recorrida caracteriza violação ao princípio da dialeticidade recursal.
8. Incide, portanto, a Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo quando não atacados especificamente os fundamentos da decisão agravada.
IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.