TSTEDCiv-Ag-AIRR 0021080-91.2018.5.04.0021
Execução: bem de família
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Bem de família
- Impenhorabilidade
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 225.670,89), no importe de R$ 2.256,71 ¿ dois mil, duzentos e cinquenta e seis reais, e setenta e um centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 27 de agosto de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator